Perguntas frequentes (FAQ)

1. Onde encontrar o Manual do Proponente NAPE?

A versão digital do Manual do Proponente NAPE pode ser encontrado no site do IDOR, na aba Pesquisa à Submissão de Projetos (NAPE)

2. Como me cadastrar na Plataforma de Avaliação do NAPE?

A avaliação institucional dos projetos de pesquisa ocorre através da Plataforma REDCap, para que seja possível submeter um projeto o proponente deverá realizar o cadastro nesta plataforma. Para o cadastro são solicitadas informações pessoais, assim como, o envio de currículo atualizado e o certificado de Boas Práticas Clínicas com validade vigente.

Este cadastro é realizado apenas uma vez, caso o proponente queira submeter novos projetos, poderá seguir direto o link de submissão de projetos.

3. Aluno de graduação poderá ser pesquisador responsável do projeto?

Para projetos de alunos de graduação, o pesquisador responsável deverá ser o orientador do projeto. Os alunos podem constar como equipe de pesquisa.

4. Alunos de instituições de ensino externas podem realizar projetos de pesquisa nas instituições IDOR e RDSL?

Proponentes não vinculados à RDSL ou IDOR, poderão realizar projetos de pesquisa nas instituições IDOR e RDSL, desde que, possuam na equipe do projeto algum colaborador vinculado a instituição que se responsabilize pela condução do projeto. O pesquisador responsável pela submissão ao NAPE, deverá sempre ser o pesquisador mais sênior, podendo ser o orientador ou preceptor, no caso dos programas de residência. Os alunos podem constar na submissão como equipe do projeto. Lembrando que a carta de anuência institucional também deve estar em nome do orientador ou preceptor.

5. Relato de caso precisa ser analisado pelo NAPE?

Segundo carta circular da CONEP Nº166/2018, os relatos de caso também devem ser submetidos na Plataforma Brasil para apreciação ética. Neste caso, orientamos a submissão prévia ao NAPE a proposta de relato de caso, contendo informações como; introdução, objetivos, riscos, benefícios e desfecho. Para auxiliar na submissão do projeto de relato de caso, disponibilizamos na aba “diretório de documentos” um modelo de escopo de projeto.

6. O que é necessário para submeter um projeto de pesquisa ao NAPE?

Recomendamos a leitura prévia do Manual do Proponente NAPE para encontrar informações sobre o fluxo de avaliação institucional, links úteis e modelos de documentações obrigatórias.

Para submeter um projeto de pesquisa, o proponente deverá se cadastrar na Plataforma REDCap e em seguida preencher um formulário de submissão inicial com as informações pertinentes ao projeto. O Manual do Proponente NAPE dispõe de modelos destas documentações, caso necessário.

São documentos obrigatórios:

– Termo de consentimento ou equivalente

– Projeto de pesquisa detalhado

– Orçamento mínimo

– Carta de anuência da diretoria da instituição

7. Como confirmar se o projeto de pesquisa foi submetido?

Após finalizar o preenchimento do formulário de submissão inicial, irá surgir na tela uma mensagem de confirmação de envio. Atente-se para campos obrigatórios que porventura, não tenham sido preenchidos.

O NAPE envia um e-mail de confirmação do recebimento da nova submissão pelo e-mail cadastrado no perfil do proponente.

8. É possível alterar o preenchimento do formulário após salvá-lo?

Ao finalizar o preenchimento do formulário de submissão e salvar, o survey se encerra e não é possível alterá-lo. Desta forma, caso seja necessário alterar alguma informação ou ainda, anexar algum documento pendente, o proponente deverá entrar em contato com o NAPE via e-mail através do endereço nape@idor.org.

9. Quais são as fases do trâmite de avaliação NAPE?
  • Cadastro proponente;
  • Submissão do projeto;
  • Análises operacionais;
  • Análises científicas;
  • Reunião deliberativa;
10. O projeto recebeu parecer de readequação, o que isso significa?

O proponente será comunicado via e-mail de que será necessário edição do protocolo segundo recomendação dos pareceristas. O fluxo de avaliação é interrompido e retorna somente após devolutiva do protocolo readequado.

11. O protocolo recebeu parecer de aprovação, qual o próximo passo?

O proponente será comunicado via e-mail de que será necessário edição do protocolo segundo recomendação dos pareceristas. O fluxo de avaliação é interrompido e retorna somente após devolutiva do protocolo readequado.

12. Após aprovação do projeto pela comissão NAPE, quais são as responsabilidades do pesquisador?

Os pesquisadores deverão seguir com a submissão ética, junto a Plataforma Brasil, nos casos de projetos envolvendo seres humanos. Conforme o projeto for aprovado, será necessário enviar o parecer de aprovação ética, assim como, comunicar ao NAPE sempre que houver alguma alteração do projeto, como submissões de emendas e deverão ser enviados os relatórios parciais e finais, possibilitando o acompanhamento da execução dos protocolos.

13. Como solicitar apoio com o serviço de estatística e Plataforma REDCap?

Estamos disponíveis via e-mail nape@idor.org para auxiliar com o agendamento do serviço estatístico e auxílio com a Plataforma REDCap para desenvolvimento de layouts, caso seja indicado no parecer de relatoria NAPE.